Alterações na rotulagem dos alimentos

Publicado em:01/11/2021
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Após mais de 5 anos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma nova norma nas informações nos rótulos dos produtos industrializados que possuem ingredientes nocivos para a saúde, também estendida para alguns outros parâmetros para padronização do mercado. Chega de ficar procurando os óculos na hora das compras, confira nesse artigo as alterações na rotulagem dos alimentos.


A importância de um rótulo

Quando buscamos um produto, sempre vemos uma infinidade de opções nos supermercados ou na internet. Muitas vezes, quando estamos em busca de uma alimentação mais saudável, a primeira coisa que fazemos é buscar no rótulo algumas informações preciosas e, por isso, uma etiqueta mais informativa e completa pode ganhar nosso coração.

A partir de agora, as informações relevantes de um rótulo estarão identificadas com o símbolo de uma lupa para que você possa escolher com clareza qual produto levar para casa.


O que mudou?

A palavra que a Anvisa buscou transmitir com essa nova norma é a transparência.

Isso porque os pontos de atenção são:

  • Lupa para chamar atenção: O primeiro e talvez o mais enfatizado pela Agência foi a presença de uma lupa para identificação de exagero em gordura, sal ou açúcar, também conhecido como gorduras saturadas, sódio e açúcares adicionais. Essa lupa deve estar presente na frente da embalagem sendo na fonte preta com fundo branco;
  • Também foi pedida a padronização de tamanho e fonte para informações como tabela nutricional e ingredientes. Sendo assim, as letras devem ser na cor preta com fundo branco. Também foi pedido a fonte entre 6 e 10;
  • Outro ponto importante é sobre a tabela nutricional, que deve conter o número de porções por embalagem ou o valor total do produto;
  • Deve ser sempre usado as condições de 100g ou 100ml nas embalagens, o importante é deixar mais confortável para o consumidor comparar entre dois ou mais alimentos.


Fonte: ANVISA


Quando as mudanças na rotulagem entram em vigor?

Até 24 meses após a norma ter sido publicada, sendo assim, até dia 07 de outubro de 2022. Em caso de empresas de pequeno porte há um prazo adicional de 12 meses, e também para empresas de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Produtos que já foram produzidos antes da norma podem ser comercializados até a data de vencimento.

O importante é vermos a grandeza desse passo, que além de alertar a população para alimentos mais agressivos ao corpo ainda padronizou as costas do rótulo, trazendo mais conforto na hora da leitura e identificação dos nutrientes. Não apenas para alimentos complementares a rotina, mas também para consumidores que tem algum tipo de restrição.

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